SUPREMO

Barroso suspende decisão que obrigava empresa a repassar 50 respiradores para MT

por Redação

08 de Maio de 2020, 16h51

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Divulgação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que havia determinado a entrega de 50 aparelhos pulmonares ao Estado de Mato Grosso.

Os aparelhos, adquiridos da empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A pelo valor de R$ 100 mil para o combate ao novo coronavírus, foram confiscados pela União.

No dia 1º de maio, Barroso derrubou o bloqueio e determinou que a empresa entregasse os equipamentos ao Estado até a última quinta-feira (7), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A nova decisão foi publicada nesta sexta-feira (8). A íntegra do documento, porém, não foi disponibilizado.

Segundo despacho divulgado no site do STF, a nova decisão atende em parte pedido feito pelo próprio Estado e a empresa para suspender o processo.

“Não há como acolher o pedido de suspensão do processo pela convenção das partes (art. 313, II, do CPC/2015), já que o requerimento foi assinado apenas por representante do Estado. Suspendo, contudo, os efeitos da decisão por meio da qual deferi a tutela de urgência, inclusive a incidência de multa diária por seu descumprimento, até que seja proferida nova decisão!”, disse o ministro em trecho do despacho.