Cuiabá

Etapa de ampliação da Orla do Porto é suspensa sob pena de multa de R$20 mil por dia

Para o MPMT, a segunda etapa de obras é vista como um descaso do Poder Público municipal para com o meio ambiente.

por De Cuiabá-Sabryna Carvalho (com assessoria)

08 de Julho de 2019, 13h54

Etapa de ampliação da Orla do Porto é suspensa sob pena de multa de R$20 mil por dia
Etapa de ampliação da Orla do Porto é suspensa sob pena de multa de R$20 mil por dia

O início das obras da segunda etapa de ampliação da Orla do Rio Cuiabá, no trecho entre o término da Avenida XV de Novembro/Ponte Júlio Muller e a estrutura do antigo Cais do Porto, foi suspensa, sob pena de multa de R$20 mil por dia. A suspensão foi através de um pedido de liminar ajuizado pelo Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística deferido pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá. A ação com pedido de liminar em detrimento do Município de Cuiabá é assinada pelos promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva, Gerson N. Barbosa, Joelson de Campos Maciel e Marcelo Caetano Vacchiano.

A ordem de serviço para dar início à segunda etapa do projeto de revitalização da Orla do Porto foi assinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro em fevereiro deste ano. Mas conforme requerimento do Ministério Público, a suspensão deve valer até que o Município dê inicio à execução das medidas compensatórias e mitigadoras estabelecidas na primeira fase da obra, conclua o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), inclusive levando-se em conta os impactos da continuidade das obras da segunda etapa e promova as adequações necessárias no licenciamento ambiental.

Em 2013, no período da primeira etapa, a Prefeitura Municipal de Cuiabá comunicou as Promotorias de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital da intenção de realização de obras de revitalização da Orla do Rio Cuiabá, ao longo da Avenida Beira Rio. Na época, o Executivo encaminhou ao Ministério Público cópia do projeto básico elaborado e que previa intervenção em área de preservação permanente no trecho compreendido entre a Avenida Miguel Sutil e a Praça Luís de Albuquerque, bem como de requalificação urbanística e paisagística de parte do bairro do Porto
Diante do impacto das obras ao meio ambiente natural e construído, a estratégia das Promotorias de Justiça foi a de atuação conjunta. Assim, recomendaram que o licenciamento ambiental fosse promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que decidiu pela dispensa da realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Mesmo diante das ações, o Ministério Público "recebeu reclamação de alguns cidadãos contrários a forma como o Município de Cuiabá vinha elaborando a intervenção na Orla do Porto, sem consulta pública, com a desnecessária supressão de vegetação de APP e com a ausência de avaliação mais aprofundada dos impactos sociais, paisagísticos e na mobilidade urbana da obra de requalificação na região". 

Diante dos fatos, o MPMT realizou diversas reuniões com o Poder Público municipal e técnicos da Sema e acordou quanto à necessidade de realização de EIV/RIV, a readequação do estudo florístico e a redefinição das medidas compensatórias ecológicas previstas no licenciamento. A prefeitura ainda apresentou um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) com a previsão de medidas mitigadoras e compensatórias, além de demais estudos ambientais. Entretanto, conforme a ação, "as providências do Poder Público resumiram-se à apresentação de tais documentos, provavelmente com o intuito de impedir que o Ministério Público promovesse qualquer medida judicial para interrupção das obras". Nada mais teria sido realizado e sequer havia sido concluído o EIV/RIV e a execução do Prad. 

Para o Ministério Público, a segunda etapa de obras é vista como "um novo complicador nesse cenário de descaso do Poder Público municipal para com o meio ambiente". Diante dessas informações, o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística viu a necessidade de obter uma tutela imediata "para impedir o início ou suspender a segunda etapa das obras da Orla do Porto, sem que, antes, sejam adotadas medidas que realmente levem em consideração o contexto global de intervenção no local, impedindo sucessivas intervenções fragmentadas sobre as margens do Rio Cuiabá".