Expectativa
STF se prepara para retomar julgamento de recursos no processo do 'Mensalão'
Dos recursos apresentados, 22 foram rejeitados, dois conseguiram redução de pena e um, pena alternativa; sessão será retomada na quarta.
08 de Setembro de 2013, 12h13
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quarta-feira (18) a sessão para analisar se os 11 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Até o momento o ministro Joaquim Barbosa foi o único a se manifestar posicionou-se contrário aos recursos.
O plenário julgará o recurso de três réus: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa. Eles foram os únicos que entraram com esse tipo de recurso no Supremo.
Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Único ministro a votar nesta etapa, o ministro Joaquim Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes.
"Ao especificar os recursos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a lei não previu embargos infringentes em ação penal originária. Nos dias atuais, esta modalidade recursal é alheia ao STF", declarou.
Após o voto de Barbosa, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu a interrupção da sessão para que os advogados que não entraram com os infringentes possam apresentar os documentos.
Novo julgamento
Caso o embargo infringente seja aceito, o STF terá de fazer novo julgamento aos réus que na primeira etapa tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação pode beneficiar os réus João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
Até o momento, dos recursos apresentados pelos 25 réus, 22 foram rejeitados, dois réus conseguiram redução de pena e um, pena alternativa.