PROPOSTA DE EMENDA

Regra para votação de vetos presidenciais pelo Congresso pode mudar

A proposta será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário do Senado

por GazetaMT

09 de Janeiro de 2017, 14h40

Regra para votação de vetos presidenciais pelo Congresso pode mudar
Regra para votação de vetos presidenciais pelo Congresso pode mudar

Proposta de emenda à Constituição (PEC 56/2016), de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), altera as regras de apreciação de vetos presidenciais a projetos de lei pelo Congresso Nacional.

Sempre que o Congresso aprova um projeto, cabe ao presidente da República decidir se o transforma em lei (sanção) ou não (veto). Quando o chefe do Executivo veta um projeto, seja em parte ou na íntegra, os parlamentares têm a prerrogativa de manter ou derrubar o veto, através de uma votação.

Pelas regras atuais, se o deputados e senadores levarem mais de 30 dias para decidir sobre um veto, ele passa a sobrestar toda a pauta de votações – ou seja, passa à frente de todos os demais projetos e impede qualquer deliberação até que o veto seja apreciado. A PEC cancela essa exigência.

Para a senadora, a regra do trancamento de pauta é “uma severa restrição à autonomia [do Congresso] para decisão sobre sua pauta”. Ela admite a importância de se estabelecer um prazo ou incentivo para a votação célere dos vetos, mas argumenta que esse tema deveria ser abordado pelo Regimento Comum do Congresso, e não pela Constituição.

“Entendemos que a soberania do Congresso Nacional não deve ser mitigada. O simples decurso de prazo para o exame de veto tem o condão de impedir o seu funcionamento regular, em uma restrição auto imposta que nos parece exagerada, ou, quando menos, desproporcional e desprovida de razoabilidade”, afirma a senadora na justificativa da PEC.

A proposta será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário do Senado.