PELA CULATRA
Vereador avalia renúncia ao mandato, mas não escapará da inelegibilidade
A popular lei da Ficha Limpa, torna inelegível aquele que renuncia ao mandato para evitar a cassação em um processo disciplinar
09 de Janeiro de 2020, 13h15
Circula nos corredores da Câmara Municipal de Cuiabá o comentário de que o vereador Abilio Brunini (PSC), o Abilinho, está avaliando a possibilidade de renunciar ao mandato para evitar o constrangimento de ter o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e assim permanecer inelegível pelo período de oito anos.
Porém, a renúncia é um tiro no pé e só revela o quanto o vereador que posa de paladino da moralidade é mal assessorado politicamente.
A lei complementar 135/2010, a popular lei da Ficha Limpa, torna inelegível aquele que renuncia ao mandato para evitar a cassação em um processo disciplinar.
Vejamos o que diz a lei:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;