PELA CULATRA

Vereador avalia renúncia ao mandato, mas não escapará da inelegibilidade

A popular lei da Ficha Limpa, torna inelegível aquele que renuncia ao mandato para evitar a cassação em um processo disciplinar

por GazetaMT

09 de Janeiro de 2020, 13h15

Vereador avalia renúncia ao mandato, mas não escapará da inelegibilidade
Vereador avalia renúncia ao mandato, mas não escapará da inelegibilidade

Circula nos corredores da Câmara Municipal de Cuiabá o comentário de que o vereador Abilio Brunini (PSC), o Abilinho, está avaliando a possibilidade de renunciar ao mandato para evitar o constrangimento de ter o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e assim permanecer inelegível pelo período de oito anos.

Porém, a renúncia é um tiro no pé e só revela o quanto o vereador que posa de paladino da moralidade é mal assessorado politicamente.

A lei complementar 135/2010, a popular lei da Ficha Limpa, torna inelegível aquele que renuncia ao mandato para evitar a cassação em um processo disciplinar. 

Vejamos o que diz a lei:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

(...)

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;