trabalhos eleitorais

Prazos para mesário justificar abandono ou ausência termina amanhã (10)

O abandono do serviço eleitoral sem justa causa constitui crime previsto no art. 344 do Código Eleitoral

por GazetaMT

09 de Outubro de 2018, 08h26

Prazos para mesário justificar abandono ou ausência termina amanhã (10)
Prazos para mesário justificar abandono ou ausência termina amanhã (10)

Os mesários que abandonaram os trabalhos durante o primeiro turno das Eleições de 2018, ocorrido no último domingo (07), têm até quarta-feira, dia 10/10, para apresentar justificativa pelo abandono dos trabalhos eleitorais.

 Os mesários nesta situação devem procurar o Cartório Eleitoral que realizou a respectiva convocação e apresentar requerimento de justificativa, que será apreciado pelo Juiz Eleitoral.

Já os mesários que foram convocados e não compareceram para trabalhar no primeiro turno das Eleições 2018, tem até o dia 06 de novembro de 2018, para justificar a ausência, também no Cartório Eleitoral pelo qual foi convocado.

 Se deixar de fazer a justificativa ou o juiz não aceitá-la, o membro da mesa receptora que faltou ou abandonou os trabalhos eleitorais fica sujeito às sanções administrativas previstas no art. 124 do Código Eleitoral, que são: multa ou, no caso de mesário servidor público, suspensão.

 A importância do serviço eleitoral é tamanha, que o abandono do serviço eleitoral sem justa causa constitui crime previsto no art. 344 do Código Eleitoral