SANCIONADA PELO GOVERNADOR
Lei de Botelho garante isenção para mesários
09 de Novembro de 2020, 09h46
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), destaca a Lei nº 11.238/2020, de sua autoria, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos voluntários da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), e diz que os eleitores que por duas vezes prestarem serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração das eleições oficiais, plebiscitos ou referendos estão isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual de Mato Grosso.
Para obter a isenção, o eleitor terá que apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral contendo nome seu completo, função desempenhada, turno e as datas das eleições que atuou. Para enquadramento do benefício, o eleitor terá que ter trabalhado em, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo).