OPINIÃO

Governo Federal prorroga prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2029 Comunicação Clara Governo Federal prorroga prazo

por Gilberto Gomes da Silva

09 de Novembro de 2025, 06h56

None
Divulgação

A Presidência da República sancionou, em 21 de outubro, o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002 e prorroga até 21 de outubro de 2029 o prazo para exigência do georreferenciamento de imóveis rurais em casos de transferência, desmembramento ou parcelamento. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, representa uma atualização importante para o setor agrário, com reflexos diretos na regularização fundiária e na economia rural.

 

Do ponto de vista técnico e jurídico, o novo decreto atualiza a regulamentação do art. 176, §4º, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que trata da obrigatoriedade do georreferenciamento e certificação pelo Incra. Na prática, o governo reconheceu as dificuldades enfrentadas pelos produtores – especialmente os de pequeno e médio porte – para cumprir a exigência dentro dos prazos escalonados que vinham vigorando. A consolidação normativa também revoga dispositivos de normas anteriores, como os Decretos nº 5.570/2005, 7.620/2011 e 9.311/2018, simplificando a legislação aplicável e eliminando sobreposições regulatórias.

 

Sob o aspecto econômico, a medida traz alívio financeiro imediato ao produtor rural. O georreferenciamento envolve custos significativos com levantamentos topográficos e a contratação de profissionais habilitados, conforme padrões técnicos do Incra. Ao adiar a obrigatoriedade em quatro anos, o governo reduz a pressão de caixa sobre o setor, permitindo que os produtores planejem melhor seus investimentos e realizem o processo de regularização de forma escalonada, sem comprometer a sustentabilidade econômica das propriedades em períodos críticos de safra.

 

A nova redação estabelece que, após 21 de outubro de 2029, os cartórios de registro de imóveis ficarão impedidos de praticar atos registrais que envolvam desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer situação de transferência do imóvel rural, caso a identificação georreferenciada não tenha sido feita. Isso significa que, até lá, a ausência da certificação não travará transações imobiliárias essenciais.

 

É imperativo, contudo, que o produtor utilize esse fôlego regulatório com inteligência. A prorrogação não extingue a obrigação, e o georreferenciamento continua sendo um investimento indispensável na valorização e na proteção jurídica da terra. A plena segurança das transações imobiliárias e o acesso facilitado a linhas de crédito rural continuam dependendo de imóveis devidamente registrados. O novo decreto, portanto, é um convite ao planejamento e à adequação gradual, rumo a uma regularização fundiária mais ampla, eficiente e sustentável para o agronegócio brasileiro.

 

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]