GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Tribunal de Justiça mantém prisão de jornalista acusado de estupro e importunação sexual
O voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva foi acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Rondon Bassil Dower Filho.
09 de Fevereiro de 2020, 09h07
Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva do jornalista Leonardo Heitor Miranda, detido desde o dia 25 de novembro de 2019. O voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva foi acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Rondon Bassil Dower Filho.
O argumento é que a prisão
preventiva deve ser mantida amparada no artigo 312 do Código de
Processo Penal, que diz ser necessária a prisão para garantia da
instrução criminal. Enquanto era investigado pela Delegacia da
Mulher da Polícia Civil, Leonardo Heitor descumpriu uma medida
protetiva imposta pelo Judiciário que determinava o afastamento de 1
mil metros de distância com relação a uma vítima que o denunciou
pelo crime de estupro.
Leonardo Heitor ainda tem outro mandado
de prisão decretado pela Justiça pela suspeita de tentativa de
estupro contra uma colega de profissão do jornalismo.
Com
experiência na imprensa nacional esportiva e assessoria na Câmara
dos Deputados, as seguidas acusações de crimes contra a dignidade
sexual cometidos pelo jornalista Leonardo Heitor escandalizou a
imprensa mato-grossense. O último emprego do jornalista foi na
Assembleia Legislativa, onde exerceu a função de assessor de
imprensa do deputado estadual Ulysses Moraes (PSL).