Nota de esclarecimento da Redação do site GazetaMT
09 de Maio de 2012, 10h08
Gostaríamos de esclarecer que na matéria com o título "Promotoria propõe ação de indenização a 176 pescadores em função de crime ambiental" publicada na terça-feira (8), houve um equívoco: a indenização aos pescadores não pode ser solicitada pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Segundo a promotora de Defesa do Meio Ambiente, Joana Maria Bertoni Ninis, uma indenização somente pode ser requerida, em casos como os dos pescadores, pela própria associação por meio de um advogado.
A promotora também esclareceu que o equívoco, que também foi publicado por outros órgãos da imprensa rondonopolitana, deve ter ocorrido no momento em que ela declarou que estava "com a ação pronta e seria encaminhada no mesmo dia", frase que veio logo após uma proposta de pedido de indenização, porém Ninis, estava se referindo à ação contra o Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) e não sobre o caso de indenização.
A redação do GazetaMT lamenta o ocorrido.