Nanicos
TRE-MT quer suspensão de fundo partidário por falta de prestação de contas
Estão em situação irregular os diretórios estaduais do PC do B, PCO, PEN, PHS, PRP, PRTB, PSDC, PSOL, PTC, PT do B e PTN.
09 de Maio de 2013, 08h00
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vai encaminhar ofício aos diretórios nacionais do PC do B, PCO, PEN, PHS, PRP, PRTB, PSDC, PSOL, PTC, PT do B e PTN, para que suspendam automaticamente o repasse do fundo partidário aos respectivos diretórios estaduais, enquanto seus dirigentes não encaminharem a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral. O prazo para enviar a prestação anual das contas partidárias de 2012 terminou no dia 30 de abril.
A medida adotada pelo TRE está prevista no artigo 18 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 21.841/2004, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial, e que tem a seguinte redação: "Art. 18. A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37)".
Conforme registros do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral, 28 partidos políticos estiveram em atividade em Mato Grosso no ano de 2012. São eles: DEM, PC do B, PCO, PDT, PEN, PHS, PMDB, PMN, PP, PPL, PPS, PR, PRB, PRP, PRTB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSDC, PSL, PSOL, PT, PTB, PTC, PT do B, PTN e PV.
Contudo, até terça-feira (7), chegaram à Seção de Controle e Autuação de Processos do TRE apenas 17 prestações de contas de órgãos partidários regionais (PSL, PPL, PTB, PMDB, PMN, PPS, PSD, DEM, PSDB, PP, PV, PRB, PR, PSC e PT, PDT e PSB). O PDT e o PSB protocolaram as prestações de contas no dia 2 de maio.
Conforme a Lei 9.096/95, a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das agremiações, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais.
Os diretórios municipais dos partidos devem apresentar a prestação de contas nas zonas eleitorais, os diretórios estaduais prestam contas ao Tribunal Regional Eleitoral e os nacionais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os partidos políticos são associações civis sem fins econômicos. Seus diretórios devem respeitar normas sobre finanças e contabilidade, que obedeçam aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, além das regras previstas na legislação eleitoral.
Em caso de não prestação de contas, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral determina ao diretório nacional do partido que não distribua cotas do Fundo Partidário ao respectivo diretório regional, pelo prazo fixado na decisão.
O artigo 33 da mesma Resolução diz que os dirigentes partidários respondem civil e criminalmente pela falta de prestação de contas ou pelas irregularidades constatadas na escrituração e na prestação de contas dos respectivos órgãos diretivos.