Pontes Lacerda
Justiça condena médico que recebia há dois anos sem trabalhar
Conforme consta na sentença, o médico admitiu no processo administrativo que não cumpria a carga horária.
09 de Julho de 2019, 12h55
Um médico que ficou cerca de dois anos sem comparecer de forma regular ao local de trabalho e estava recebendo normalmente foi condenado a ressarcir aos cofres públicos por danos causados de forma integral e com juros e correção monetária. O servidor público fazia parte do quadro de servidores do Centro de Detenção Provisória de Pontes Lacerda, município distante 445km de Cuiabá. Ele também teve os direitos políticos suspenso pelo prazo de sete anos e está proibido de ser contratado pelo poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo período de cinco anos.
A decisão judicial estabelece ainda o pagamento de multa civil na soma de 10 vezes o valor da remuneração com juros e correção monetária. Os valores serão calculados na fase de liquidação da sentença. A condenação é resultado de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Emerson Martins de Oliveira.
Conforme consta na sentença, o médico admitiu no processo administrativo que não cumpria a carga horária e justificou alegando que "é de conhecimento geral que em nenhum lugar do Brasil nenhum médico público cumpre sua carga horária de 40 horas por semana para receber cerca de R$ 3.700,00". Os fatos apurados aconteceram entre os anos de 2013 e 2014.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, na época em que a ação foi proposta o MPMT requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do médico no valor de R$ 91.174,80. Medida esta que foi prontamente atendida pelo Poder Judiciário. O servidor também foi demitido em âmbito administrativo por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD anterior à sentença, em razão dos mesmos fatos.
"Além de causar prejuízo ao erário, afrontou, em muito, os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, o que por si só já constitui ato de improbidade sujeito às penalidades legais, na medida em que se dedicava às atividades profissionais particulares em período em que deveria estar prestando atendimento à população, no serviço público", destacou o juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira.