Confira o Acordo
Promotor é convidado a apresentar 'Dignidade Eleitoral' ao Conselho Nacional em Brasília
Ministério Público espera ter em cinco dias as assinaturas dos partidos e candidatos que apoiam as medidas
22 de Julho de 2012, 16h05
O promotor Ari Madeira espera recolher em até cinco dias as assinaturas dos candidatos e representantes dos partidos que apoiam o projeto 'Dignidade Eleitoral'. A versão final do texto, já com as alterações propostas pelos candidatos a vereadores, foi encaminhada por e-mail aos principais veículos de comunicação e confirma o que já havia sido noticiado pelo site GazetaMT.
As medidas são o resultado de uma série de reuniões organizadas pela Promotoria da Cidadania e, mesmo antes do início do pleito, já começam a ganhar reconhecimento fora dos limites de Rondonópolis. O autor da ideia, o promotor Ari Madeira, vai apresentá-la oficialmente aos membros do Conselho Nacional, em Brasília - que já avaliam a possibilidade de implantá-la em todo país.
"Vejam no que vai dá o nosso sonho por uma eleição mais digna! Todos nós, Imprensa, MP, Partidos e Candidatos, temos que nos orgulhar deste feito", comemorou o promotor Ari Madeira.
Acordo
Entre as principais medidas acertadas com os candidatos está a limitação para a contratação dos chamados 'cabos eleitorais'. O acordo prevê que cada partido poderá contratar no máximo dez pessoas por candidatoa vereador, ficando fora desta 'cota' os parente em até terceiro grau e amigos dos candidatos que desejem colaborar com a campanha de forma voluntária.
O texto também prevê restrições para carreatas, uso de carros de som e a proibição de duas práticas comuns nas campanhas eleitorais: o uso de fogos de artifício e o despejo pelas ruas da cidade dos impressos que 'sobram' das campanhas eleitorais.
Além de recolher as assinaturas, o promotor Ari Madeira também planeja convocar uma nova reunião com todos os candidatos, majoritários e proporcionais, para discutir o assunto. A data ainda não foi definida, mas a previsão é de que a reunião ocorra na última semana de agosto.
Veja abaixo um resumo com os principais pontos do projeto 'Dignidade Eleitoral'.
RESUMO DO ACORDO ENTRE PARTIDOS E CANDIDATOS PARA AS ELEIÇÕES 2012 EM RONDONÓPOLISI - Da propaganda em bens particulares: Os compromissários não realizarão propaganda eleitoral em bens particulares, com afixação de placas, faixas, cartazes, bandeiras ou congêneres, devendo tal iniciativa ser espontânea e gratuita por parte de cada eleitor, desde que compatível com o Código de Posturas do Município; § 1º - Os Partidos Compromissários não colocarão cavaletes e expositores ao longo das vias públicas, tendo em vista que as peculiaridades locais (engenharia e fiscalização) não permitem a compatibilidade desta espécie de propaganda eleitoral com o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º); § 2º - Para a utilização de bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, o Partidos Compromissários observarão as recomendações da autoridade de trânsito para o exercício da propaganda ora analisada, bem como horários recomendáveis em favor da segurança e saúde do trabalhador para o caso de propaganda com bandeiras ao longo de avenidas; II - Das carreatas - Resta vedada a distribuição de combustível no caso de realização de carreatas, exceto para o pessoal formalmente registrado para prestar serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais; § 1º. Cumprirá ao Ministério Público Eleitoral expedir Notificações Recomendatórias aos concessionários dos serviços de taxistas e mototaxistas quanto à sua participação deles em atos de propaganda eleitoral; § 2º. Os Candidatos, Partidos/Coligações não realizarão carreatas, tendo em vista que necessitam, no máximo de 10 (dez) veículos para mobilização dos seus apoiadores nos respectivos atos de campanha; III - Das bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares: Fica vedada na propaganda eleitoral o uso de bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido, artifícios pirotécnicos, pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios e produtos químicos agressivos; IV - Da propaganda mediante alto-falantes e amplificadores de som: Os compromissários poderão instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 às 18 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nos seus comitês, sedes, dependências e demais unidades, assim como em veículos seus ou à sua disposição, com a observância da legislação comum e dos § 1º e § 2º, inclusive dos limites do volume sonoro; § 1º - Cada Coligação formada para a Eleição Majoritária poderá dispor de 01 (um) veículo por cada uma das seis Regiões do perímetro urbano de Rondonópolis, a saber: I - Região Salmen; II - Região Sagrada Família, III - Região Jardim Iguaçu, IV - Região Operária, V - Região Monte Líbano e VI - Região Central (vedada a veiculação no chamado Quadrilátero Central); § 2º - Cada Coligação formada para a Eleição Majoritária poderá dispor de 02 (dois) veículos para realização de propaganda na Zona Rural; § 3º - Cada Coligação formada para a Eleição Proporcional, para suprir a necessidade de cobertura das zonas urbana e rural, poderá dispor de um número de veículos correspondente ao número de candidaturas registradas no pleito respectivo; § 4º - A propaganda mediante alto-falantes e amplificadores de som, no caso de realização de reuniões, comícios e demais atos similares seguirá as normas ordinárias de horário e local de funcionamento. § 5º - A aferição de equipamentos e o cadastramento/registro dos veículos e motoristas, a exemplo do que houve nas derradeiras eleições estaduais, seguirá as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e órgãos de Proteção Ambiental, com publicidade de tais atos e integração das informações; § 6º - A forma de realização da propaganda eleitoral mediante carros de som e sua eventual distribuição entre os candidatos será objeto de deliberação interna dos Partidos, Candidatos e Coligações, segundo sua autonomia, recursos e estratégia de campanha; V - Da contratação de cabos eleitorais: Os compromissários, cada Coligação ou Partido, limitarão o número de cabos eleitorais, incluindo os voluntários, a 10 vezes o número de candidatos registrados por cada uma, obedecendo, na contratação, as exigências legais, ficando, inclusive, vedada a contratação de menores de 18 anos. § 1º. Não é considerado cabo eleitoral voluntário o cônjuge ou parente, inclusive por afinidade, até terceiro grau e pessoas que manifestem apoio a candidato de forma gratuita, sem vínculo hierárquico, sem dedicação exclusiva ou cumprimento de horários e desde que não preste serviço estimável em dinheiro por essa atividade. § 2º - A distribuição dos serviços dos cabos eleitorais entre os candidatos ao cargo de Vereador ficará a cargo dos Partidos, Coligações e Candidatos, segundo sua autonomia, recursos e estratégia de campanha; § 2º - A escolha dos cabos eleitorais deverá recair, preferencialmente, no rol de filiados dos respectivos Partidos pelos quais os candidatos foram registrados, com a divulgação/publicidade entre as Coligações e envio da lista ao Juízo Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral para conhecimento e acompanhamento; VI - Das pesquisas: A realização de enquetes, sondagens, testes ou pesquisas eleitorais deverão ser realizadas por empresas idôneas, na forma da lei, sendo terminantemente vedada a prática de qualquer tipo de cadastramento dos eleitores e seus familiares, mediante solicitação de número de título de eleitor, endereços e outros dados que não importem para a eficácia formal do levantamento quantitativo ou qualitativo; Parágrafo único - Não serão contratados ou aceitos, mesmo que gratuitamente, quaisquer espécies de colaboradores para cadastramento de eleitores ou demais serviços escusos que impliquem direta ou indiretamente em captação ilícita de sufrágio ou constrangimento dos eleitores, inclusive, aqueles oferecidos pelos chamados Grupos de Apoio Partidário/Político (GAP's); VII - Da nomeação de Delegados e Fiscais para o dia das Eleições: Cada Coligação com candidato registrado para a Eleição Majoritária em Rondonópolis poderá nomear, no máximo, 02 (dois) Delegados por Zona Eleitoral e 02 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora (seção eleitoral), funcionando, neste caso, um de cada vez, sem prejuízo da obediência às demais normas da Justiça Eleitoral; Parágrafo único - A escolha dos Fiscais e Delegados para o dia das eleições deverá recair em quem, durante a campanha eleitoral, tenha prestado serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais, devidamente registrados e contabilizados ou nos membros de suas executivas e demais filiados, vedada a remuneração para este fim específico; VIII - Das demais condutas vedadas: Em todo e qualquer evento a que a população em geral tenha acesso, inclusive locais de festas de propriedade privada, resta vedada a veiculação de propaganda eleitoral ou patrocínios de qualquer natureza, incluso descontos em bebidas etc.; § 1º. Serão mantidas fechadas as portas dos comitês de campanha eleitoral no dia da eleição, ficando permitido unicamente o funcionamento interno dos comitês e o ingresso voluntário e espontâneo de eleitores para obter informações e buscar volantes ou impressos no interior do recinto, vedada a arregimentação de eleitores e a distribuição externa de panfletos, volantes e outros materiais de campanha; § 2º. Não será promovido, no dia da eleição e no sábado anterior, o descarte de materiais de campanha (impressos, volantes, cartazes, faixas...) em locais públicos e/ou de uso comum (vias públicas, praças, escolas, prédios, canteiros...), o que configura propaganda eleitoral irregular, pois gera prejuízos à higiene e à estética urbana, bem como dano potencial ao meio ambiente. Portanto, todo o material gráfico e similares serão distribuídos até o final do expediente de 05/10/2012 (sexta-feira), vedado o derrame indiscriminado; IX - Os Compromissários firmam que, sem prejuízo das garantias processuais cabíveis em cada caso, estão cientes e concordam que o descumprimento dos termos do presente acordo comporá o conjunto de provas em eventual reclamação ou representação eleitoral, posto que as deliberações nele registradas foram baseadas nas peculiaridades locais, na realidade social e na razoabilidade das despesas reconhecidas como justas e necessárias a um processo eleitoral igualitário, digno e ético em Rondonópolis; Parágrafo único. No caso de ineficácia de alguma das cláusulas do presente acordo ou se os limites ora tratados se mostrarem insuficientes ou abusivos, será possível a convocação, por pelo menos um terço (1/3) dos partidos, de nova audiência público ou reunião para, convidados o Poder Judiciário e o Ministério Público Eleitorais, serem fixados novos referenciais de despesas, por maioria absoluta. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, ficando a cargo dos Compromissários as providências para os registros, inserção em suas normas internas de disciplina e fidelidade, na forma da lei, inclusive, para o fim de adesão dos pré-candidatos, candidatos e prestadores de serviços das candidaturas e comitês eleitorais. |