Lei para todos?
Rotativo Rondon e Rota do Oeste são infratoras, entende OAB
Empresas não emitem nota fiscal. Entidade aponta duplo prejuízo
04 de Abril de 2016, 17h08
Procurado pelo GazetaMT, o advogado Silvio Luiz Silva de Moura Leite aponta prejuízo e dano à sociedade por parte das empresas concessionárias Rotativo Rondom e Rota do Oeste. A não emissão da nota fiscal no ato da aquisição do serviço de estacionamento ou pedágio infringe, segundo o especialista em direito tributário, informações fundamentais ao consumidor e aos fiscos Municipal e Federal.
As pessoas muitas vezes não cobram esse direito, aqui em Rondonópolis por exemplo existe duas grandes empresas que desprezam essa determinação. As concessionárias não apresentam o documento no momento da efetivação da operação conforme determina o artigo 1º da lei federal nº 8846, de 21 de janeiro de 1994.
De acordo com a Lei citada, todo consumidor tem direito a Nota Fiscal e nenhuma empresa ou prestadora de serviço, por qualquer motivo, deve omiti-la. Vale destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário.
Conforme a ótica da OAB de Rondonópolis, o advogado Silvio Luiz Silva de Moura Leite, que é membro da comissão de Direito Tributário expos que a instituição entende que a postura das empresas é irregular, pois hoje no Brasil é um obrigatoriedade a todo o fornecedor de serviço ou de mercadoria emitir a nota fiscal no momento do pagamento.
O advogado reforça que inclusive no caso das concessionárias das rodovias existe uma instrução normativa da Receita Federal 1099/2010 que é taxativa dizendo que as empresas devem ter uma impressora para emitir a nota fiscal. "No aspecto do direito tributário é obrigação dessas empresas prestadoras de serviço emitir nota fiscal ao consumidor mesmo que ele não requeira no momento", ponderou Silvio Luiz.
Para a OAB, a nota fiscal tem um duplo efeito, o de proteger o consumidor que tem o direito de informação, que é fundamental e previsto na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor, e de interesse tributário, afinal gera maior controle por parte do fisco em relação ao faturamento e as receitas das concessionárias.
"Quando a empresa se nega ou deixa de apresentar nota, gera duplo prejuízo para sociedade, o primeiro relacionado ao direito do consumidor quanto à informação, pois no documento contém além de CNPJ, CPF, todas as taxas, impostos, preço do serviço. Sem ela, a empresa lesa o direito de informação ao consumidor e ao fisco tanto municipal como federal, porque pode omitir possivelmente uma informação fundamental para que seja calculado o imposto sobre a operação. Vejo com preocupação essa não emissão da nota fiscal" alertou o advogado.
Na empresa Rotativo Rondon, solicitamos a nota fiscal no momento que contratamos uma hora de estacionamento ao funcionário que estava disponível na rua Cuiabá, mas ele emitiu apenas um recibo. Pedimos a ele informações da nota fiscal, mas ele desconheceu tal documento e disse que no momento apenas o recibo era possível ser entregue. Perguntamos se na central da empresa conseguiríamos a nota fiscal, e ele mais uma vez disse que não. Entramos em contato com empresa pelo Serviço de Atendimento ao Cliente e a informação foi que a nota seria possível somente se o consumidor se dirigisse à central localizada na rua Pedro Ferrer, 359.
Já na Rota do Oeste paramos na praça de pedágio P1 em Itiquira para pedir a mesma nota e a nós foi informado pela funcionária que demonstrando muita dúvida, disse que a empresa não "passa imposto de renda para o Estado, somente para o município.
Conforme Silvio Luiz, as empresas que não emitem notas fiscais, estão sujeitas à fiscalização ao órgão de defesa do consumidor - Procon, e podem sofrer multa se forem reincidente bem como pela notificação da Receita Federal, pois através das instruções normativas podem autuar por estar descumprindo a emissão do cupom fiscal. Existem mecanismos na legislação atual para penalizar as empresas que se negam ou omitem a nota.
"Quem se sentir lesado deve procurar o Procon, pois ele defende o direito do Consumidor. Também tem o Ministério Público que atua na defesa dos direitos difusos e mediante denúncia, pode atuar, pois entendemos que muitas pessoas tem seu direito preterido, e ao MP está a competência para denunciar", finaliza o advogado.