No páreo

Decisão do TSE permite que José Carlos do Pátio dispute eleições deste ano

Ministro Marco Aurélio de Melo atendeu parcialmente o pedido dos advogados de Pátio; decisão final ainda depende de julgamento

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27 de Junho de 2012, 09h01

Decisão do TSE permite que José Carlos do Pátio dispute eleições deste ano
Decisão do TSE permite que José Carlos do Pátio dispute eleições deste ano

Em decisão divulgada na noite de ontem (26) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou parcialmente o pedido de liminar feito pela defesa do ex-prefeito José Carlos do Pátio em agravo regimental relacionado à decisão do T.R.E. que o afastou da Prefeitura de Rondonópolis. O TSE manteve o afastamento, mas desfez a inelegibilidade decretada anteriormente. Na prática, a decisão torna José Carlos do Pátio apto a disputar as eleições deste ano.

Na decisão, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que a volta do prefeito dependerá do julgamento do mérito do Recurso Especial que contesta a cassação. Porém, o magistrado compreendeu que a situação não se encaixa nas regras previstas para a declaração de inelegibilidade.

Confira abaixo o trecho da decisão tomada ontem pelo ministro Marco Aurélio de Melo que atende parcialmente ao pedido dos advogados de Pátio.

 

Reconsidero a decisão proferida. Firme é a jurisprudência do Tribunal no sentido de evitar-se a alternância no Poder Executivo. O autor já está afastado da cadeira de Prefeito de Rondonópolis/MT. Sob tal ângulo, tudo recomenda aguardar-se a definição do agravo interposto com o objetivo de ser dada sequência ao recurso especial. Relativamente à inelegibilidade, há de suspender-se a eficácia do acórdão formalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, tendo em conta haver implicado a reforma da sentença mediante a qual o pedido formulado na representação foi julgado improcedente.

3. Defiro parcialmente a liminar, afastando a citada inelegibilidade.