ARRECADAÇÃO

Mais de R$ 3,4 mi já foram negociados em Mutirão Fiscal

Pessoas que possuem débito com o município, ajuizados ou não, podem comparecer para a negociação de segunda a sexta-feira, das 13 às 19h

por GazetaMT

19 de Outubro de 2017, 07h57

Mais de R$ 3,4 mi já foram negociados em Mutirão Fiscal
Mais de R$ 3,4 mi já foram negociados em Mutirão Fiscal

Em três dias de realização do Mutirão de Negociação Fiscal já foram acordados entre contribuintes em débitos com o município de Rondonópolis e o Poder Judiciário R$ 3,4 milhões. A parceria entre Prefeitura e Justiça segue até o próximo dia 31. As pessoas que possuem débito com o município, ajuizados ou não, podem comparecer para a negociação de segunda a sexta-feira, das 13 às 19h no Auditório da Prefeitura para quitar as dívidas que chegam a ter descontos de até 100% em multas e juros.

Estão presentes no mutirão a equipe da Prefeitura, do Poder Judiciário e Defensoria Pública para auxiliar aqueles que não contam com advogado nas negociações que serão homologadas perante o juiz.

A medida busca promover o bem comum para a população pela arrecadação e aplicação dos recursos em obras e manutenção da máquina administrativa, bem como melhorar a prestação jurisdicional, reduzindo o enorme número de processos de execuções fiscais que emperram a máquina judiciária.

Pela lei que instituiu o Mutirão de Negociação Fiscal, os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.

Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.

Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%.

Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.