Beatriz Valentim

Lei Geral de Proteção de Dados irá impactar seu negócio

por Beatriz Valentim

12 de Novembro de 2019, 07h00

Lei Geral de Proteção de Dados irá impactar seu negócio
Lei Geral de Proteção de Dados irá impactar seu negócio

Depois de quase dez anos do primeiro projeto de lei sobre o assunto, em agosto do ano passado foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. 

A aprovação da LGPD se deu muito em razão de uma forte pressão externa, decorrente da denúncia pública feita por Edward Snowden em 2013 de que a Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos da América, a NSA, teria um sistema de vigilância global, do escândalo da Cambridge Analytica, envolvendo uma possível influência no resultado das eleições americanas de 2016, e do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, vigente desde maio de 2018. 

Apesar de encontrarmos alguma regulamentação esparsa sobre proteção de dados, como é o caso, por exemplo, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Acesso à Informação e do Marco Civil da Internet, não tínhamos até então uma lei especifica sobre o assunto.

É certo que a ausência de regulamentação específica não impediu que diferentes empresas fossem investigas e punidas em casos de vazamento de dados no território brasileiro, bastando uma rápida pesquisa na internet para encontrar muitos exemplos. 

Contudo, com a LGPD, as empresas passarão a ter maior segurança acerca dos limites e regras atinentes ao tratamento de dados pessoais, além dos titulares ganharem maior controle sobre o uso de seus dados. Destaca-se, nessa linha, que a lei não é proibitiva, mas demandará que aqueles que de alguma forma tratem dados passem por processos de adequação e revisão de procedimentos.

A LGPD define dados pessoais como informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, o que inclui, por exemplo, nome completo, RG, CPF, ou, em alguns contextos, número de IP, geolocalização, hábitos de compra, dentre outros. Por ser um conceito amplo, é possível concluir que praticamente todas as empresas tratam dados pessoais, sejam de seus clientes, funcionários ou prestadores de serviço.

Caso o agente responsável pelo tratamento não esteja em conformidade com os termos da LGPD, poderá sofrer sanções administrativas, que vão desde advertências até multas que podem alcançar o patamar de 2% do seu faturamento, limitado a R$ 50.000.000,00, além da possibilidade de ser civilmente responsabilizado pelos danos causados.

A LGPD impõe, assim, uma série de deveres às empresas, que incluem a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, além da obrigação de limitar o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

Ainda, o tratamento dos dados apenas poderá ser realizado em hipóteses específicas, definidas pela própria lei, o que demandará que as empresas efetuem uma revisão de seus bancos de dados e procedimentos de coleta de dados.

Diante disso, é inevitável que toda e qualquer empresa será impactada pela LGPD, cuja vigência está prevista para iniciar em agosto de 2020. Assim, mais do que nunca será necessário entender o negócio e as necessidades de sua empresa, para definição dos passos a serem adotados neste processo de adequação. 

Beatriz Valentim Paccini, advogada – sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia