BENEFÍCIO A CEMAT

TCE condena Silval Barbosa e ex-secretários a devolver R$ 17, 5 milhões

Toda a documentação foi remetida ao Ministério Público Estadual para apuração de crimes e improbidade administrativa

por Cuiabá, MT - Rafael Costa

12 de Dezembro de 2018, 08h01

TCE condena Silval Barbosa e ex-secretários a devolver R$ 17, 5 milhões
TCE condena Silval Barbosa e ex-secretários a devolver R$ 17, 5 milhões

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), formado por sete conselheiros, determinou que o ex-governador Silval Barbosa e os secretários de Fazenda, Edmilson José dos Santos e Marcel de Cursi, devolvam aos cofres públicos a quantia de R$ 17,2 milhões.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC) que se fundamentou em uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sintafe). O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (11). O relator foi o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.

De acordo com a denúncia, em 2012 o então governador Silval Barbosa assinou um decreto no qual concedeu desconto de 99,41% à uma dívida de R$ 18,9 milhões da concessionária de energia.

Atualmente, quem responde pela concessão é a Energisa Distribuidora de Energia.

Após o benefício concedido por Silval Barbosa, a Cemat efetuou o pagamento de apenas R$ 112,5 mil em um projeto de filantropia.

O voto do relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima explicou que não identificou responsabilidade da empresa pelo dano aos cofres públicos, uma vez que o ato foi praticado pelos ex-agentes públicos.

"A empresa Cemat não deixou de cumprir as obrigações que foram impostas na época. Não ficando demostrado, portanto, que tenha agido de forma dolosa", afirmou.

Além do ressarcimento, o TCE ainda aplicou multa ao ex-governador e os ex-secretários a 10% do valor atualizado do dano, em razão do prejuízo causado ao erário.

O Tribunal ainda determinou a inabilitação dos ex-agentes públicos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública pelo período de 08 anos, diante da gravidade dos atos.

O pleno do TCE concluiu a votação determinando que seja feita a remessa de todos os documentos ao Ministério Público Estadual (MPE), em razão de indícios de crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa.