CASO RODRIGO CLARO

Governador nega recurso em que Ledur tentava barrar Conselho de Justificação

A tenente é acusada de crime de tortura durante curso de treinamento realizado no Corpo de Bombeiros, em 2016, onde vitimou Rodrigo Claro.

por Cuiabá, MT - Daffiny Delgado

12 de Dezembro de 2018, 15h04

Governador nega recurso em que Ledur tentava barrar Conselho de Justificação
Governador nega recurso em que Ledur tentava barrar Conselho de Justificação

Reprodução

Um recurso impetrado pela defesa da tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur, acusada pela morte do aluno Rodrigo Claro, foi negado pelo governador Pedro Taques (PSDB). O despacho foi publicado na edição desta quarta-feira (12), do Diário Oficial.

A intenção da acusada era protelar ação disciplinar realizada pela corporação, devido aos inúmeros atestados médicos apresentados pela tenente, que alega sofrer de depressão profunda.

O caso foi analisado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que de acordo com o parecer assinado pelo procurador Patrick de Araújo Ayala, entendeu que o processo não deveria ser paralisado por conta dos atestados médicos apresentados pela tenente, tendo em vista que os documentos foram assinados apenas por um médico e não por três especialistas, como é exigido.

Ainda conforme o despacho, a PGE destacou que a Lei nº 3.993/1978, que trata sobre o Conselho de Justificação, afirma que o governador “não se apresenta como instância recursal do Conselho de Justificação pois ele é, justamente, a própria autoridade decisória na ação disciplinar”.

Sendo assim, o processo disciplinar movido dentro da corporação, que investiga a conduta da oficial no caso deve continuar.

Várias testemunhas já foram ouvidas durante o processo, mas devidos ao atestados apresentados pela tenente, ela ainda não chegou a prestar depoimento sobre o caso.

Leia a integra da decisão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto perante ato do Conselho de Justificação inaugurado através do Ato nº 18.200/2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27032, de 31 de maio de 2017, RESOLVE: 1. Acolher na íntegra o Parecer nº 349/SGACI/2018 da Procuradoria-Geral do Estado; 2. NÃO CONHECER o recurso interposto, visto que as impugnações dirigidas perante atos internos do Conselho de Justificação devem ser dirimidos pela própria autoridade da comissão processante, bem como por não atender ao pressuposto requerido pelo art. 69, caput, da Lei Estadual nº 7.692/2002, para o fim de justificar o exercício da capacidade de revisão das decisões originárias do Chefe do Poder Executivo, que neste caso sequer foi emitida. 3. Determinar a notificação do interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão.

O caso

A tenente Izadora Ledur é acusada pelo Ministério Público do Estado (MPE) por práticas de tortura durante o treinamento de soldados, que culminou na morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro, de 21 anos, durante o 16° Curso de Formação, realizado na Lagoa Trevisan, em novembro de 2016.

A vítima teve hemorragia poucas horas depois de deixar o local, onde foi submetida a sessões de afogamento durante a travessia na lagoa, sob o comando da tenente. Ele ficou internado e morreu 5 dias depois.

Em agosto de 2017 Ledur virou ré em processo penal que tramitava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá junto a outros 5 bombeiros. Hoje o processo correu na 11ª Vara Especializada da Justiça Militar sob os cuidados do juiz Murilo Mesquita.