CONVÊNIO

Taques e Silval são notificados a devolver R$ 59 mil à União

Valor é referente ao rendimento e atualização monetária de um recurso de R$ 260,4 mil obtido em 2012

por GazetaMT

13 de Abril de 2018, 07h50

Taques e Silval são notificados a devolver R$ 59 mil à União
Taques e Silval são notificados a devolver R$ 59 mil à União

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) determinou o prazo de 15 dias para que o governador Pedro Taques (PSDB) e o ex-governador Silval Barbosa (sem partido) devolvam R$ 59.7 mil aos cofres da União. O valor é referente ao rendimento e atualização monetária de um recurso de R$ 260,4 mil obtido em 2012, no convênio firmado para estruturação da produção de peixe em cativeiro no estado, projeto que nunca chegou a ser executado. A reportagem é de Celly Silva, do Gazeta Digital.

Consta em uma nota técnica do Ministério que o Estado chegou a realizar a devolução dos R$ 260,4 mil em 16 de fevereiro deste ano, porém, a equipe da Coordenação de Prestação de Contas do MDS identificou que o recurso federal havia sido aplicado no mercado financeiro, gerando um rendimento de R$ 12.1 mil até o dia 9 de junho de 2014.

Porém, de acordo com o levantamento do MDS, o valor de R$ 260,4 mil recolhido à União foi resgatado da conta específica do convênio em 9 de junho de 2014 e creditado na Conta Única do Tesouro, apenas em 9 de maio de 2017, sem os rendimentos proporcionais desse período, conforme prevê a Lei 10.522/2002 e a Lei nº 12.810/2013, que determinam que quem receber recursos para execução de convênio e não o fizer, deverá devolver o dinheiro com os rendimentos da aplicação financeira.

Após novos cálculos, apurou-se que o Estado deixou de recolher R$ 58.5 mil que corresponde ao período entre a data do resgate, em 9 de junho de 2014 até 9 de maio de 2017, proporcionalmente às duas gestões. Com a atualização monetária o valor subiu para R$ 59.7 mil referente ao período de recolhimento, de 9 de maio do ano passado até 16 de fevereiro deste ano, o que ficou configurado como dano à União.

Caso a devolução do montante não seja realizada no prazo de 15 dias, Mato Grosso constará como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal. Outra opção é que o governador Pedro Taques pague o valor proporcional à sua gestão no valor de R$ R$ 50,6 mil e que os R$ 9,1 mil referentes à gestão anterior seja justificado com a demonstração de impedimento de prestar contas, juntamente com a solicitação de instauração de medidas, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).