CRÉDITO PODRE

Operação da Polícia Civil desmonta esquema de sonegação de ICMS em MT

As investigações apuram fraudes na comercialização interestadual de grãos com sonegação de mais de R$ 140 milhões

por Redação com assessoria PJC/MT

07 de Dezembro de 2017, 07h09

Operação da Polícia Civil desmonta esquema de sonegação de ICMS em MT
Operação da Polícia Civil desmonta esquema de sonegação de ICMS em MT

Empresários, contadores, comerciantes e corretores tiveram mandados de prisão e busca e apreensão decretados na operação "Crédito Podre", deflagrada na manhã desta quinta-feira (07), pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, para cumprimento de 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e nove conduções coercitivas, expedidos pela Vara do Crime Organizado (7ª Vara) de Cuiabá. As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) apuram fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços).

Segundo a Polícia Civil, os mandados são cumpridos nas cidades Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde, Rondonópolis, Sorriso, Barra do Garças e Indaiatuba, São Paulo, por 35 equipes, que totalizam 140 policiais civis de unidades das Diretorias de Atividades Especiais, Metropolitana e Interior. Os envolvidos no esquema responderão por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.

O inquérito policial foi instaurado no dia 9 de fevereiro deste ano, após informações encaminhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para apurar suposta organização criminosa, que mediante documentos ideologicamente falsos e articulada para a comercialização de grãos, estava promovendo a sonegação de ICMS, gerando enorme dano aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.

Documento encaminhado à Delegacia Fazendária, pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz, apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas principais empresas com o objetivo de promover a sonegação do imposto. Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Junior, foi descoberto a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito. "Assim a operação antecedente com destaque de imposto gera crédito para a operação subsequente", explicou.

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não tem lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado. Para consolidação da transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor das empresas, especialmente, a Genesis e a Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.

"Com ações assim, a organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale.