CRISE

Mendes proíbe licença prêmio, concursos e aumentos salariais

Governador vai encaminhar dois decretos ao Legislativo: um que reconhece calamidade pública e outro que impõe total controle de gastos

por Cuiabá, MT - Rafael Costa

17 de Janeiro de 2019, 14h53

Mendes proíbe licença prêmio, concursos e aumentos salariais
Mendes proíbe licença prêmio, concursos e aumentos salariais

Após decidir pelo decreto de calamidade financeira de Mato Grosso que ainda precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Executivo, o governador Mauro Mendes (DEM) convocou a imprensa na manhã desta quinta-feira (17) para explicar quais serão as mudanças implementadas a partir dos efeitos do decreto.

Após a aprovação pela Assembleia Legislativa, a calamidade financeira de Mato Grosso vai vigorar pelo prazo de 180 dias, com a possibilidade de prorrogação. Desde já, o governo do Estado estará autorizado também a adotar medidas de racionalização de todos os serviços públicos.

Há ainda um segundo decreto que vai estabelecer total controle de gastos pelo Executivo.

O texto que será submetido a aprovação da Assembleia Legislativa proíbe o Estado de firmar ou aditar contratos que provoquem acréscimo de despesas.

Por conta disso, as secretarias de Estado e autarquias ficarão impedidas de adquirir imóveis ou veículos; celebrar contratos de transporte mediante a locação de veículo; contratar consultorias ou serviços considerados não essenciais.

Também será proibida a contratação de cursos, seminários, congressos ou qualquer forma de capacitação de servidores que demandem gastos com taxa de inscrição, aquisição de passagens (seja terrestre ou área), concessão de diárias ou verba de deslocamento.

O decreto de controle dos gastos públicos ainda proíbe a aquisição de materiais de consumo - com exceção daqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais -, além da concessão de adiantamento e ajuda de custo para viagem ou missão no exterior - salvo quando destinada ao governador e ao vice.

Há ainda outras medidas que deverão adotadas por todas as secretarias e demais entidades do Poder Executivo nesta estratégica de contenção de despesas.

Os servidores deverão, por exemplo, reduzir consumo de água, energia elétrica, alugueis, gastos com limpeza e demais contratos de despesas consideradas essenciais.

Deverão ser reduzidas também as despesas eventuais e extraordinárias (horas extras e deslocamentos) com pessoal, bem como as despesas com telefonia.

 "A Seges e a Sefaz, no prazo de 15 dias, deverão expedir atos complementares e metas de economia a ser implementada em cada unidade orçamentária e perseguida com do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos", diz trecho do decreto.

Com relação aos gastos com o funcionalismo público, o pagamento de horas extras será autorizado somente para as atividades policiais e de saúde desde que esteja devidamente justificado o interesse público.

Fica suspensa a tramitação de projetos que objetivem a reestruturação ou qualquer tipo de revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos de servidores que impliquem em aumento de despesa com pessoal.

Mendes ainda determina a suspensão da concessão de afastamento a servidores públicos para realização de cursos que demandem a substituição desses profissionais. Aquelas licenças concedidas antes da publicação do decreto serão mantidas.

Também serão suspensas a disponibilização de pessoal para outros Poderes - ressalvadas as destinadas à Justiça Eleitoral - que impliquem em gastos para o órgão de origem do servidor.

Na lista de proibições também está a abertura de novos concursos públicos para preenchimento de cargos ou empregos públicos.

Também fica proibido às secretárias de Estado autorizarem a concessão de licença-prêmio (período de descanso remunerado de três meses que o funcionalismo tem direito a cada cinco anos trabalhados) que implique em contratação de servidor substituto.