DETERMINAÇÃO DO MP

Cumprir o TAC e chamar os concursados

Ministério Público dá 15 dias para o prefeito convocar os aprovados no Concurso

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13 de Março de 2017, 15h52

Cumprir o TAC e chamar os concursados
Cumprir o TAC e chamar os concursados

O Ministério Público citou a prefeitura de Rondonópolis e o prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, Zé do Pátio -SD, com base no artigo 815 do Código de Processo Civil, a convocar imediatamente os aprovados no Concurso Público, na mesma quantidade de vagas ocupadas hoje por servidores contratados, comissionados e terceirizados, dentro do prazo de 15 dias.

O MP faz outras determinações, como a rescisão das contratações e terceirizações, além da revogação das nomeações comissionadas nos cargos a serem ocupados pelos aprovados no Concurso. Ainda fixa uma multa de R$ 3.000,00 por dia de atraso no cumprimento da determinação.

Ação protocolada pelo MP na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis. Foto: Luan Dourado/GazetaMTDe acordo com o documento expedido pelo Ministério Público, a Ação de Execução de Obrigação de Fazer com Base em Título Executivo Extrajudicial - Termo de Ajustamento de Conduta- TAC, o MP determina que sejam entregues à promotoria documentos anteriormente solicitados, como: cópia do convênio firmado com o Consórcio Regional de Saúde, com nomes e cargos de todos os prestadores de serviços por meio do Consórcio à prefeitura; nome e cargos de todos os contratados por meio do contrato da prefeitura com a Cooperativa de Trabalho Teles Pires - Coopervale; e o lotacionograma completo e atualizado com os detalhes sobre vagas por cargos e quantas estão preenchidas por servidores efetivos, contratados, comissionados ou terceirizados.

Dos fatos

Em abril de 2015 o Ministério Público e a prefeitura assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta- TAC, onde o Executivo se comprometera a realizar Concurso Público em 2016, para que o município não incorresse no desrespeito ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que trata da exigência de servidores públicos concursados para a ocupação dos cargos, tanto na esferas municipal quanto estadual e federal.

Ocorre que o Concurso foi realizado e em decorrência do período eleitoral, o gestor passado não empossou os aprovados. Em dezembro, o então prefeito Percival Muniz -PPS chegou a nomear 326 aprovados por decreto publicado no Diário Oficial do Município. A equipe de transição da nova gestão - Zé Carlos do Pátio, porém, conseguiu derrubar o decreto, afirmando que a medida oneraria os cofre públicos.

Com as constantes reclamações de aprovados no concurso, notícias de convênios com terceiros e denúncias protocoladas no MP, o promotor de justiça Dr. Wagner Antonio Camilo decidiu executar o TAC.

O MP baseou-se também em denúncias de que o '. . .Município de Rondonópolis está com seu quadro de servidores absurdamente inchado com a nomeação de servidores ditos "comissionados", que na realidade encontram-se realizando funções de cargos que seriam de servidores efetivos e admissíveis apenas por concurso público. . . .', texto extraído da ação do Ministério Público. 

Em todas as ocasiões solicitadas ao prefeito Pátio sobre como faria a nomeação dos aprovados, a resposta foi: "faremos o chamamento gradativamente, de acordo com as necessidades de cada Secretaria".

Já o procurador do Município, Flávio Godoi, disse à reportagem do GazetaMT que desconhece a ação do Ministério Público, mas ponderou que não teria necessidade para tanto, já que a prefeitura tem se manifestado e respondido a todos os questionamentos do MP.