FALTA DE PROVAS
Justiça absolve Nininho de acusação de fraude em licitação
Ministério Público investigava caso de 2003 em Itiquira
19 de Fevereiro de 2017, 12h00
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) absolveu o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), numa ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) que o acusava de fraudar uma licitação relacionada a locação de palco, sonorização e iluminação para realização da 13ª Festa do Peão de Itiquira. A suposta fraude teria ocorrido em 2003, quando Nininho atuava como prefeito de Itiquira.
A ação penal também julgava uma suposta irregularidade em relação a formalidades que deixaram de ser seguidas pela inexegibilidade de licitação da contratação do show da dupla Gian e Giovani.
De acordo com a denúncia, em ambos os casos, Nininho teria realizado "prévio ajuste" com membros da comissão de licitação e com os empresários envolvidos, além de terem negligenciados documentos com o "propósito específico de omitir o fato de que duas das três empresas concorrentes pertenciam ao mesmo núcleo familiar".
De acordo com a relatora da ação penal, a desembargadora Serly Marcondes Alves, a denúncia trata de duas empresas, pertencentes a pai e filho, teriam participado da concorrência com o objetivo de "encenar" o processo licitatório para favorecer uma terceira empresa, que saiu vencedora da disputa.
A defesa preliminar do deputado Nininho afirmou que a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) não exige das empresas concorrentes a apresentação de documentos que demonstrem o quadro societário das mesmas e que não houve o apontamento específico da fraude na suposta obtenção de vantagem alegada pelo MPE-MT.
Na decisão, o pleno do Tribunal de Justiça alegou que a prova documental produzida pela denúncia "mal revela a participação do réu, e menos ainda demonstra o elemento subjetivo do tipo específico".
O Pleno segue, afirmando que mesmo com a impressão digital do réu, nenhum dos documentos obtidos revela qualquer "comportamento anormal, incomum, diverso de qualquer gestor público". Os desembargadores afirmam ainda que não compete ao prefeito a exigência "ou mesmo a conferência da documentação completa do procedimento licitatório".
Na alegação final da absolvição do deputado estadual Nininho, acusado de fraudar uma licitações enquanto prefeito de Itiquira em 2003, a justiça de Mato Grosso afirmou que "não há prova suficiente para condenação".