FALTA DE PROVAS

Justiça absolve Nininho de acusação de fraude em licitação

Ministério Público investigava caso de 2003 em Itiquira

por GazetaMT

19 de Fevereiro de 2017, 12h00

Justiça absolve Nininho de acusação de fraude em licitação
Justiça absolve Nininho de acusação de fraude em licitação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) absolveu o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), numa ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) que o acusava de fraudar uma licitação relacionada a locação de palco, sonorização e iluminação para realização da 13ª Festa do Peão  de Itiquira. A suposta fraude teria ocorrido em 2003, quando Nininho atuava como prefeito de Itiquira.

A ação penal também julgava uma suposta irregularidade em relação a formalidades que deixaram de ser seguidas pela inexegibilidade de licitação da contratação do show da dupla Gian e Giovani.

De acordo com a denúncia, em ambos os casos, Nininho teria realizado "prévio ajuste" com membros da comissão de licitação e com os empresários envolvidos, além de terem negligenciados documentos com o "propósito específico de omitir o fato de que duas das três empresas concorrentes pertenciam ao mesmo núcleo familiar".

De acordo com a relatora da ação penal, a desembargadora Serly Marcondes Alves, a denúncia trata de duas empresas, pertencentes a pai e filho, teriam participado da concorrência com o objetivo de "encenar" o processo licitatório para favorecer uma terceira empresa, que saiu vencedora da disputa.

A defesa preliminar do deputado Nininho afirmou que a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) não exige das empresas concorrentes a apresentação de documentos que demonstrem o quadro societário das mesmas e que não houve o apontamento específico da fraude na suposta obtenção de vantagem alegada pelo MPE-MT.

Na decisão, o pleno do Tribunal de Justiça alegou que a prova documental produzida pela denúncia "mal revela a participação do réu, e menos ainda demonstra o elemento subjetivo do tipo específico".

O Pleno segue, afirmando que mesmo com a impressão digital do réu, nenhum dos documentos obtidos revela qualquer "comportamento anormal, incomum, diverso de qualquer gestor público". Os desembargadores afirmam ainda que não compete ao prefeito a exigência "ou mesmo a conferência da documentação completa do procedimento licitatório".

Na alegação final da absolvição do deputado estadual Nininho, acusado de fraudar uma licitações enquanto prefeito de Itiquira em 2003, a justiça de Mato Grosso afirmou que "não há prova suficiente para condenação".