GASTOU DEPOIS DO PRAZO

Prestação de contas reprovada pode derrubar vereador recém-eleito em Rondonópolis

por GazetaMT

01 de Novembro de 2016, 09h10

Prestação de contas reprovada pode derrubar vereador recém-eleito em Rondonópolis
Prestação de contas reprovada pode derrubar vereador recém-eleito em Rondonópolis

Todos os candidatos e partidos políticos que concorreram as Eleições Municipais 2016 tem até hoje (1) para prestar contas à Justiça Eleitoral. É preciso informar as receitas e despesas relacionadas à campanha eleitoral. Mais abaixo, além do pormenores técnicos, Buxixo adianta em primeira mão a queda quase certa de um vereador recém-eleito.

Primeiramente (...) a parte técnica. A obrigatoriedade de prestar contas atinge todos os candidatos e partidos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral ou de terem sido eleitos ou não. A ausência da prestação impede a diplomação do candidato eleito. Já o partido que deixar de prestar contas à Justiça Eleitoral é penalizado com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário.

Era, importante dizer, fundamental para a continuidade desta coluna que viessem acima os detalhes técnicos. Isso porque foi justamente neste quesito que o tal vereador por Rondonópolis acabou por pecar.

Como determinado pela Justiça, partidos políticos e candidatos só poderiam realizar gastos eleitorais até o final do mês de setembro e efetuar o pagamento até o dia 02 de novembro. Ocorre que o vereador efetuou compra após o permitido, o que implicará, certamente, na reprovação das contas a serem prestadas junto à Justiça Eleitoral.

Conta reprovada é diploma cassado. Como repassado à coluna, são poucas as chances de reversão. Ainda nesta semana a documentação irregular será analisada por um juiz. Partido político e vereador se seguram para manter discrição, ao menos até definirem a versão oficial. Por razões óbvias, Buxixo irá manter o nome do vereador me segredo enquanto a Justiça não der seguimento ao caso. Questão de tempo.

No mais, não tomou posse e nem vai tomar. 

Atualização

Em resposta ao comentário feito pelo leitor Maurício Castilho Soares (vide abaixo), Buxixo se presta a uma breve atualização. Antes, porém, agradece imensamente pelas palavras escritas e pede as mais sinceras desculpas pela ausência, antes, dos detalhes que vem a seguir. 

De fato, como mencionado pelo internauta, entre a reprovação das contas e o impedimento do mandato há um longo processo. Bem dito no comentário, "para que tenha o candidato eleito o seu diploma cassado por irregularidades em sua prestação de contas é necessário o ajuizamento de ação com base no artigo 30-A da Lei 9.504 e daí em caso de procedência é que poderá o eleito ter o seu diploma cassado. Até lá é um grande caminho processual a ser percorrido".

Ocorre que, segundo repassado à coluna, tal processo já se encontra prestes ao andamento. Por isso, logo acima no texto está mencionado que as chances de reversão do caso não são das mais otimistas. Nos próximos dias, mais detalhes quanto as etapas processuais poderão aqui ser divulgados. 

Buxixo agradece novamente ao comentário postado. Muito obrigado!