greve
Prefeitura de Pedra Preta baixa decreto cortando ponto de servidores grevistas
Além do corte dos dias parados, ela também autoriza as diversas secretarias a contratarem funcionários para suprir a falta de profissionais
24 de Abril de 2014, 17h02
A prefeita Mariledi Coelho (PDT), da cidade vizinha de Pedra Preta, baixou um decreto cortando os pontos dos servidores em greve desde o último dia 4 de abril. No decreto 037/2014 de 22 de abril, além do corte dos dias parados, contados a partir da publicação do decreto, ela também autoriza as diversas secretarias a contratarem funcionários para suprir a falta de profissionais principalmente nas áreas de saúde, educação e transporte.
A atitude da prefeita não foi bem vista pelos servidores e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Preta (Sispmupp) já prepara uma ação para contestar judicialmente os efeitos do decreto. "Nós estamos pedindo a revogação desse decreto, pois entendemos que ele é ilegal e inconstitucional, até por que entendemos que ela (prefeita) não pode fazer o corte dos pontos. Ela fala até em contratar pessoas para substituírem os grevistas, mas não negocia com a categoria. Já fizemos uma reunião com a prefeita e ela não nos fez nenhuma proposta, apenas nos pede mais tempo", afirma o presidente do sindicato, Evair Cláudio de Lara.
Apesar do corte nos pontos, os servidores prometem continuar a sua paralisação e continuam cobrando do Executivo a elaboração de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que teria sido a principal promessa de campanha da prefeita Mariledi Coelho. "Com essa proposta ela obteve mais de 90% dos votos dos servidores do Município. Na época, ela afirmou que implantaria o PCCS no outro dia depois que tomasse posse. Agora, já se passaram mais de 15 meses e nada foi feito ainda. Ela assinou um acordo conosco em setembro de 2013 em que ela se comprometia a enviar um projeto de PCCS para a Câmara até o final de março, mas ela também não cumpriu", disse o sindicalista.
Para ele, o argumento de que a maioria dos cargos do funcionalismo municipal não ter sido criado por lei e o fato de a prefeitura somente agora ter mandado um projeto de lei para o Legislativo são apenas subterfúgios utilizados pela prefeita para atrasar a elaboração do PCCS. "Nós temos que lembrar que essa administração não começou agora e já deu tempo para se fazer muita coisa, mas no nosso caso, faltou vontade política. Essa greve poderia até ter sido evitada, se ela conversasse de forma séria com a gente, nos apresentando um cronograma de implantação do plano e um encaminhamento claro para essa questão da criação dos cargos. Mas até hoje ela não nos deu nenhum parecer e agora nos premia com esse decreto", concluiu, de forma irônica.
Os servidores marcaram mais uma mobilização para a tarde dessa quinta-feira, 24, para continuar pressionando a prefeita pela elaboração do PCCS e pela revogação do decreto que corta o ponto dos grevistas.
Outro lado
Por outro lado, o procurador jurídico da prefeitura, Edno Damascena afirma que o decreto cortando o ponto dos grevistas está calçado na lei e ele defende a necessidade do corte, como forma de garantir a manutenção dos serviços essenciais para os munícipes.
"São duas situações distintas: o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu alguns parâmetros para as greves de servidores públicos e decidiu que enquanto não for aprovada uma lei específica para ao assunto, aplica-se a lei válida para a iniciativa privada, mas com algumas peculiaridades, como por exemplo: o percentual de trabalhadores que têm que trabalhar não são os mesmos 30% da iniciativa privada, mas sim 70%, em casos como educação, saúde e limpeza pública. E o Supremo decidiu também que não está vedado o desconto dos dias parados. Ou então seria uma maravilha, senão alguns podem querer ficar 100% dos dias do ano parado e receber sem trabalhar. O direito de fazer greve é legítimo, mas também é legítimo descontar o ponto", afirmou.
Segundo Damascena, o corte no ponto é apenas uma medida administrativa e não se trata de nenhuma retaliação aos servidores grevistas. "A prefeitura já gasta 53,67% do seu orçamento com folha salarial, quando o limite constitucional é 54%. Se eu tenho funcionários públicos parados e não tenho margem para contratar novos funcionários para tocar os serviços que estão parados, o que eu faço? Eu tenho que cortar de quem está parado para pagar quem trabalha. O decreto tem força de lei, já está valendo e se o sindicato achar que está errado, que recorra na Justiça", afirmou.
Além do decreto, a prefeitura também ingressou com uma ação na Justiça pedindo a decretação da ilegalidade do movimento paredista, pois no entender no procurador jurídico da prefeitura, o objeto da greve é ilegal, pois o sindicato cobra a elaboração de um PCCS, quando ainda não existem os cargos criados legalmente. "Primeiro, nós temos que regularizar a situação dos cargos. Nós já enviamos um projeto de lei para a Câmara criando os cargos, mas ele foi devolvido por que não previa os impactos econômicos da lei. A greve é ilegal, pois o PCCS trata de ascensão, progressão e promoção na carreira, o que tem impacto na folha. Se eu já gasto o limite constitucional com a folha, como vou mandar um PCCS para a Câmara sem um aumento de receita?", questionou.
De acordo com ele, no próximo mês de maio a prefeitura terá que reajustar os salários corrigindo as perdas decorrentes da inflação do último ano, o que deve causar um impacto ainda maior na folha de pagamento. "Com essa correção, nós vamos precisar de um incremento anual de receita de pelo menos R$ 6 milhões. Nós não temos de onde tirar isso', assegurou.
Ainda segundo Edno Damacena, os grevistas também cobram a efetivação das agentes de saúde, o que segundo eles estaria previsto em uma emenda constitucional, argumento rebatido pelo procurador. "Há dezenas de municípios fazendo isso, mas a medida é inconstitucional, pois eles são autorizados a fazer a contratação desses agentes sem concurso público, mas não a efetivação deles no cargo, até por que somente é considerado servidor público aquele que passou pelo concurso público e passado pelo estágio probatório de três anos. Isso está na Constituição Federal", finalizou.