Improbidade administrativa
Bens do prefeito de Primavera do Leste são indisponibilizdos pela Justiça
O prefeito, Getúlio Viana (PR), responde a ação civil pública por ato de improbidade administrativa
16 de Fevereiro de 2012, 10h39
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana (PR), até o montante de R$ 166,4 mil. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça no julgamento de um agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça do município. O prefeito responde a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, a ação foi proposta em virtude da constatação de uma série de irregularidades apontadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado referente à gestão do prefeito, no exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca 19 irregularidades, entre elas, a contabilização indevida da receita arrecadada pelo município; desvio de bens e recursos públicos; pagamento de despesas irregulares; dispensa de licitação não amparada na legislação; contratação irregular de pessoal e concessões de diárias contrárias à norma regulamentadora.
O MPE argumenta que a indisponibilidade de bens do prefeito visa assegurar o integral ressarcimento ao erário após o julgamento da ação. "A permanência de todos os bens à disponibilidade do requerido, podendo a qualquer momento aliená-los ou transferi-los a terceiros, oferece risco imensurável à pretendida reparação dos danos causados aos cofres públicos e à higidez administrativa", alertou o representante do MPE, em um trecho da ação.
A ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens do prefeito de Primavera do Leste foi proposta em março de 2011. Após ter o pedido liminar negado pelo juízo de primeiro grau, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e garantiu a reforma da decisão.