Improbidade administrativa

Bens do prefeito de Primavera do Leste são indisponibilizdos pela Justiça

O prefeito, Getúlio Viana (PR), responde a ação civil pública por ato de improbidade administrativa

por DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA

16 de Fevereiro de 2012, 10h39

Bens do prefeito de Primavera do Leste são indisponibilizdos pela Justiça
Bens do prefeito de Primavera do Leste são indisponibilizdos pela Justiça

Prefeito Getúlio Viana responde a ação por improbidade administrativa (Foto: Ednilson Aguiar) A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana (PR), até o montante de R$ 166,4 mil. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça no julgamento de um agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça do município. O prefeito responde a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

 Segundo o Ministério Público, a ação foi proposta em virtude da constatação de uma série de irregularidades apontadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado referente à gestão do prefeito, no exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca 19 irregularidades, entre elas, a contabilização indevida da receita arrecadada pelo município; desvio de bens e recursos públicos; pagamento de despesas irregulares; dispensa de licitação não amparada na legislação; contratação irregular de pessoal e concessões de diárias contrárias à norma regulamentadora.

 O MPE argumenta que a indisponibilidade de bens do prefeito visa assegurar o integral ressarcimento ao erário após o julgamento da ação. "A permanência de todos os bens à disponibilidade do requerido, podendo a qualquer momento aliená-los ou transferi-los a terceiros, oferece risco imensurável à pretendida reparação dos danos causados aos cofres públicos e à higidez administrativa", alertou o representante do MPE, em um trecho da ação.

A ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens do prefeito de Primavera do Leste foi proposta em março de 2011. Após ter o pedido liminar negado pelo juízo de primeiro grau, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e garantiu a reforma da decisão.