PREVENÇÃO
Deputado propõe que dados de violência contra mulher sejam divulgados bimestralmente
O projeto quer que todos os setores da segurança e da Justiça informem todos os dados referentes à violência contra a mulher
22 de Maio de 2019, 09h56
Um assunto que poderia ser extinto das páginas dos jornais ainda é constante e diário no noticiário de Mato Grosso e do Brasil. A violência contra a mulher, que em muitos casos termina em feminicídio, ainda é um crime que de minuto a minuto é relatado nas delegacias do estado. De cada mil mulheres em Mato Grosso, 27,2 são vítimas de violência doméstica em algum processo que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O número faz parte de um levantamento do Conselho Nacional de Justiça referente a 2017.
Visando diminuir esses casos e principalmente evitar que esses casos virem morte, o deputado estadual Valmir Moretto (PRB) ingressou com o Projeto de Lei nº 529/2019, que obriga o estado a divulgar de forma bimestral os índices de violência contra a mulher em Mato Grosso.
O projeto quer que todos os setores da segurança e da Justiça, seja Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público ou Tribunal de Justiça, informem todos os dados referentes a tratamento à violência contra a mulher. Os dados, segundo o projeto, deve ser exposto no site do governo e dos órgãos institucionais do estado, como Assembleia Legislativa, MPE, TCE, TJMT e Defensoria Pública.
"Uma das maiores dificuldades encontradas para o enfrentamento da violência contra a mulher é a falta de dados atualizados e de fácil acesso, o que dificulta a realização de políticas públicas, a conscientização populacional e o temor do agressor. A finalidade deste projeto é sanar essa lacuna, otimizando, inclusive, o pleno cumprimento da Lei Maria da Penha", destaca o deputado Valmir Moretto.
Outra propositura é o combate através da fiscalização e coibição das reincidências. Além disso, existem projetos a serem votados, como uma lei que exige que as Delegacias da Mulher sejam dirigidas por delegadas do sexo feminino, e que funcionem de forma ininterrupta, durante as 24 horas do dia, sete dias por semana, inclusive feriados.