CONFUSÃO DA PREFEITURA

Sem novo Decreto, comerciantes abrem as portas nesta sexta-feira (26)

Apesar de Prefeitura ter dito acatar decisão do TJ, nenhum documento oficial foi publicado na edição De hoje do Diário Oficial

por Robson Morais - De Rondonópolis

26 de Junho de 2020, 10h04

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Divulgação

Boa parte do comércio de Rondonópolis abriu as portas na manhã desta sexta-feira (26), contrariando a decisão proferida pelo desembargador Mario Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Isso porque, apesar de ter confirmado, incialmente, acatar a determinação, a Prefeitura de Rondonópolis não se deu o trabalho de editar e publicar oficialmente um novo Decreto Municipal, causando toda a confusão.

Até as 23h de ontem (25), nenhum novo Decreto Oficial havia partido da Prefeitura. Mais cedo, durante a tarde, em entrevista coletiva, o Procurador do município, Anderson Flávio Godoi, já havia dito que nada seria publicado. Ocorre que, do ponto de vista jurídico, sem tal documento a medida do TJ não se aplica ao cidadão, defendem especialistas. A decisão, neste caso, se deu contra o município, não contra o munícipe.

Sendo assim, no entendimento de parte da classe jurídica, somente o Município tem o poder de impor uma nova Lei à população, via Decreto Oficial. Assessorias jurídicas de entidades representativas tem considerado a ausência da Prefeitura uma “anomalia”.

Outro ponto ainda sem explicação se refere aos serviços considerados essenciais. A abertura de supermercados aos sábados e domingos, por exemplo, foi permitida na decisão do TJ, mas estava vetada no último Decreto Municipal da Prefeitura. Sem a normativa clara, fica a dúvida.

Entidades se manifestam

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (Acir) emitiu nota: “A ACIR entende que a decisão judicial traz determinações exigíveis somente do Município, parte do processo e pessoa jurídica de direito público interno com capacidade político-administrativa, enquanto para a população em geral, pessoas físicas e pessoas jurídicas, deve prevalecer o imperativo de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, inscrito no artigo 5º, II, da Constituição Federal”, argumenta. “Neste cenário de incerteza, afirmar um caminho (o decreto municipal) ou outro (a decisão judicial) é exercício aventuroso de adivinhação, uma irreflexão que não é compatível com os valores e os ideais da ACIR”, completa. A entidade ressalta, ainda o que chama de “omissão irresponsável do Poder Público constituído”.

Já a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL), desde a última quarta-feira, data da decisão do TJ, se dispôs a orientar os lojistas e empresários de ramos considerados não essenciais. “Nosso entendimento é que prevaleça o determinado pelo Decreto Municipal nº 9.480 e sua mais recente atualização (nº 9.570)”, disse em nota, na ocasião. “Nesse sentido, atuaremos frente ao Poder Púbico Municipal, no intuito de subsidiar a sociedade com as informações pertinentes e como realmente proceder”.