Tributos
Procon de Rondonópolis entende que concessionária deveria emitir nota fiscal
Órgão ainda analisará medidas legais e posicionamento da OAB sobre o caso
07 de Abril de 2016, 14h28
O coordenador do Procon Municipal, Juca Lemos, definiu na manhã de hoje (07) posicionamento do órgão de defesa do consumidor sobre a não emissão de nota fiscal por parte da concessionária Rota do Oeste à respeito do pedágio na rodovia (BR-163/ 364).
Conforme Juca, a emissão deve acontecer, pois o órgão entende que exigência deve ser cumprida até para coibir possível evasão fiscal. A emissão de notas fiscais é uma situação tributária regulamentada em lei (Lei Federal nº 8846, de 21 de janeiro de 1994) e em instrução normativa da Receita Federal (1099/2010), e que não tem sido cumprida.
"Muitos condutores estão tendo problemas em prestar contas a empresas particulares ou públicas sobre suas despesas uma vez que a concessionária não emite nota fiscal", coloca o coordenador.
Juca diz que o movimento nas rodovias é gerenciado mediante equipamentos eletrônicos g erenciados pelas concessionárias que registram os eixos que trafegam nas praças, e que esses dados são repassados a agencia reguladora e ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit). Mas, ele imagina que há mecanismos de aferição e conferencia, e que os números declarados sejam verdadeiros.
"Temos hoje a realidade da não emissão, vamos verificar a profundidade das novas medidas judiciais e legais divulgadas em âmbito nacional, também sobre o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", relata o coordenador afim de amparar argumentos para possível verificação e até notificação da empresa.
**Confira o posicionamento da OAB sobre o caso: http://gazetamt.com.br/noticia/lei-para-todos-rotativo-rondon-e-rota-do-oeste-sao-infratoras-entende-oab/