Adoção

Conheça as etapas para adotar uma criança; processo leva em média 1 ano

Cresce o número de pessoas que não se importam com a raça do jovem a ser adotado.

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08 de Outubro de 2013, 07h30

Conheça as etapas para adotar uma criança; processo leva em média 1 ano
Conheça as etapas para adotar uma criança; processo leva em média 1 ano

Adotar é um ato de amor, mas também exige responsabilidade. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até junho de 2013, existiam 5.471 crianças e adolescentes aptos à espera de um lar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta criada em 2008 para auxiliar juízes das varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos de adoção.

O processo leva em média um ano, porém, pode demorar mais dependendo do perfil desejado pelos futuros pais. O número de pessoas interessadas em adotar crianças de qualquer raça aumentou: em dezembro de 2010, 31,4% das 30.378 pessoas cadastradas não se importavam com a raça da criança ou do adolescente a ser adotado. Dois anos depois, a porcentagem cresceu para 37,75% dos 28.780 pretendentes cadastrados, de acordo com o CNJ.

As crianças que aguardam pela adoção em Rondonópolis vivem na Casa Abrigo, que também recebe crianças em situações de risco no sistema rotativo. Hoje, o local abriga 22 crianças, mas nem todas estão aptas à adoção. Muitas crianças retornam à convivência das famílias.

De acordo com o analista judiciário Marco Aurélio Frota Cervelli, da 6ª Vara Cível do município, a preferência das pessoas que estão no cadastro de Marco Aurélio Frota, analista judiciário da 6ª Vara Cível. Foto:GazetaMTadoção da cidade são por crianças mais novas, depois dos nove anos a procura é baixa. "Às vezes, o processo demora, o que atrasa à adoção é o tempo que leva para destituir a criança da família biológica. Só está disponível para a adoção depois que esgotam todas as possibilidades dela viver com algum membro da família", pontua.

A psicóloga Carolina Lessa credenciada do Fórum de Rondonópolis, explica como é feita a avaliação com os pretendentes a adoção. Carolina Lessa, psicóloga credencia do Fórum. Foto:GazetaMT"Avaliamos a motivação do pretendente, se realmente ele tem vontade de constituir família. Adoção não é só uma boa ação, é um processo de filiação. O pretendente tem que assegurar o desenvolvimento completo da criança, perpetuar a família".

Carolina ainda ressalta que antes a adoção era feita para selecionar uma criança para uma família. Hoje, a lei assegura os direitos das crianças, é uma família para uma criança. "A família é responsável pelo desenvolvimento mental, físico e espiritual da criança. Essa é a essência da adoção" afirma a psicóloga.

 Para adotar uma criança é necessário seguir as etapas:

1) A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Em Rondonópolis os pretendentes a adoção devem procurar a 6ª Vara Cível (Infância e Juventude) com os seguintes documentos: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Será preciso fazer uma petição - preparada por um defensor público ou advogado particular - para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

3) É necessário fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

4) Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.

5) Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.  

6) Certificado de Habilitação - A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

7) O candidato está automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até que apareça uma criança com o perfil compatível com o fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção.

8) A Vara de Infância avisa o pretendente que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que candidatos a adoção se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.

9) Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção.  Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresenta uma avaliação conclusiva.

10) O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. É possível trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, ela passa a ter todos os direitos de um filho biológico.