Na lei

Assessoria jurídica da Câmara também barrou contratação de empresa para fiscalizar Travessia Urbana

Adalbeto Lopes de Souza disse que apenas cumpriu sua função, orientando os vereadores sobre o correto cumprimento das leis

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26 de Julho de 2012, 06h33

Assessoria jurídica da Câmara também barrou contratação de empresa para fiscalizar Travessia Urbana
Assessoria jurídica da Câmara também barrou contratação de empresa para fiscalizar Travessia Urbana

O assessor jurídico da Câmara Municipal, advogado Adalberto Lopes de Souza, conversou com a reportagem do GazetaMT sobre as recomendações repassadas à Mesa Diretora da casa acerca de medidas visando a investigação da obra da travessia urbana da BR-364. Por orientação dele, o presidente da Casa, Hélio Pichioni (PR) decidiu arquivar o pedido de instauração da Comissão Especial de Inquérito (CEI) e desistiu de contratar um profissional ou empresa para auxiliar o Legislativo na fiscalização da obra.

No caso da CEI, Adalberto detectou uma falha básica na iniciativa do vereador Milton Mutum. Ao invés de fazer o pedido através de um 'Requerimento' simples, o vereador encaminhou um 'Projeto de Resolução' - instrumento previsto no Regimento Interno, mas que só pode ser utilizado pela Mesa Diretora.

Já o parecer barrando a contratação de um profissional para auxiliar os vereadores na análise dos documentos relacionados a obra foi fundamentado em duas leis federais. A primeira, 9504/77 proíbe os agentes públicos de fazerem contratações em período eleitoral (3 meses antes e 3 meses depois do dia da eleição). A segunda lei, a 8429/92, prevê o enquadramento do agente público em crime de improbidade administrativa caso descumpra a primeira norma.

Adalberto Lopes demonstrou não ter preocupação com a polêmica política formada em torno das duas decisões e destacou o caráter técnico de sua função na Câmara Municipal. Ele assegura que, nos dois casos, apenas cumpriu seu papel de zelar pelo correto cumprimento das leis.

"A minha função é alertar os parlamentares, de modo a evitar que suas medidas sejam tornadas sem efeito no futuro ou resultem em consequências ainda mais graves para eles e para o Poder Público", explicou.

Além de assessor jurídico da Câmara Municipal, Adalberto Lopes de Souza  também preside a secção da OAB em Rondonópolis.

 

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